Lei sancionada nesta sexta-feira (24) permite a comercialização e a posse do produto por mulheres maiores de 18 anos, com regras para compra, uso e fiscalização
A venda e a posse de sprays de defesa pessoal, como o spray de pimenta, estão autorizadas para mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A nova lei foi sancionada nesta sexta-feira (24) e publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a legislação, o produto poderá ser utilizado de forma moderada para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O uso deve ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
Para comprar o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e autodeclaração acompanhada de Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a ausência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os sprays poderão ter, no máximo, 50 ml. As especificações técnicas, incluindo a concentração máxima permitida, ainda serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A lei também estabelece regras para os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto. As lojas deverão manter registros das vendas para permitir a rastreabilidade, orientar as consumidoras sobre o uso correto e responsável, emitir nota fiscal e registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com a posse do spray.
O texto aprovado pelo Congresso previa a possibilidade de compra por adolescentes a partir dos 16 anos, mediante autorização dos responsáveis, mas esse trecho foi vetado. A legislação também exclui o produto da incidência do Estatuto do Desarmamento.
Fonte: G1









