A Prefeitura de Osasco, por meio da Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana (Setran), através do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), notificou 20 proprietários de veículos abandonados em vias públicas nos bairros do Jardim Piratininga, Jardim Canaã e Rochdale, zona Norte da cidade.

A escolha dos pontos fiscalizados se deu pelo índice de reclamações registrado pela Central 156. O serviço é realizado diariamente pelo Demutran, mas com a chegada de novos agentes de trânsito, ele está sendo intensificado.

Segundo o secretário de Transportes, Osvaldo Vergínio, esses carros causam muitos transtornos ao fluxo de trânsito nos locais onde foram deixados, além de oferecerem danos a saúde pública, visto que muitos acumulam água das chuvas, o que favorece a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus.

A ação atende à Lei Municipal nº 4.396/2009. O proprietário notificado tem um prazo mínimo de 20 dias para a retirada do veículo. Após esse prazo, o Demutran pode remover os veículos para o pátio de apreensões da prefeitura, no Jardim Piratininga. Para retirar o veículo do pátio, o proprietário deverá pagar o serviço de guincho e as diárias. A alienação do veículo pode ser feita pelo Poder Executivo em 30 dias, caso não haja reclamação do proprietário.

Uma das novidades na notificação aos proprietários, é que os agentes do Demutran agora colocam um adesivo no veículo abandonado com informações sobre a lei e suas especificações, além do número da notificação para remoção e o telefone para mais informações.

Segundo o diretor do Demutran, Claudenes Begnini, em 2017 foram resolvidos 1.300 casos de veículos abandonados em vias públicas. Um número bem expressivo e jamais realizado antes pelo departamento.

Durante a operação, realizada na segunda-feira, 2/4, foram afixados adesivos em vários tipos de veículos, como Fuscas, Kombis, Caminhões, Caminhonetes, entre outros. A operação resultou ainda na autuação em flagrante de um veículo estacionado na contramão de direção. O proprietário foi autuado por inflingir o Art.181 XV do Código de Trânsito Brasileiro.

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