Com o advento da Lei Federal 13.019/14, as organizações sociais devem cumprir uma série de normativas em relação à celebração de parcerias com o poder público. Esta lei diz que as organizações da sociedade civil tenham igualdade de competição e executem o projeto da melhor forma possível, ou seja, o serviço deve ser bom e financeiramente bem administrado.
Deste modo, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SADS)
Os editais foram para serviços de convivência e fortalecimento em duas faixas etárias: 6 a 15 e de 15 a 17 anos.
Ainda em dezembro, a secretária de Assistência e Desenvolvimento Social fez uma reunião com as organizações para esclarecer as dúvidas sobre os editais. Adriana Bueno Molina falou sobre transparência, que o serviço a ser prestado deve estar referenciado no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e que a nova legislação federal restringe alguns pontos, como por exemplo, número de pessoas atendidas por projetos.
Histórico
A Lei Federal disciplina o repasse para as organizações e determina que o governo municipal dê publicidade a prestação de contas das organizações.
Depois da publicação dos editais, 19 responderam ao chamado interessadas em prestar os serviços para crianças e adolescentes. Esses serviços vão desde cursos até atividades profissionalizantes. Houve a fase de apresentação dos documentos e a somatória da pontuação que decidiu quem receberá o repasse. O resultado final já é conhecido e está na fase de assinatura do termo.
Para a secretária Adriana Molina, o trabalho realizado pelas organizações “é de extrema importância e