Face às informações de que alguns estabelecimentos do município adotaram preços abusivos em função do desabastecimento de combustíveis, a Fundação Procon, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, informa:

            A “Prática Abusiva” é prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Seção IV, das Práticas Abusivas, art. 39 Inciso X) que trata da elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa.

            A fim de combater essa prática, o Procon disponibiliza o site www.procon.sp.gov.br para que o consumidor possa realizar suas denúncias.

            É fundamental que o consumidor anexe à denúncia imagem do cupom fiscal ou, na falta dele, o máximo de informações sobre o estabelecimento nome/bandeira, endereço, data de compra e preços praticados– se possível com fotos.

            A partir desses dados será aberto procedimento para a apuração, comprovação e possível punição dos infratores.