Uma equipe de Fiscalização da Secretaria de Segurança e Controle Urbano (Secontru) flagrou o motorista de uma Kombi despejando entulho em um terreno na Avenida Flora, zona Sul.
O motorista foi autuado no artigo 1º da Lei 4861/2017, que trata do Despejo não Autorizado de Entulho/Lixo no Município, e multado em 5 mil UFMO (Unidade Fiscal do Município de Osasco), que corresponde a R$15.226,50.
O infrator terá um prazo de 15 dias para efetuar o pagamento da quantia, sob pena de ser inscrito na Dívida Ativa do Município e posteriormente cobrado Judicialmente.
Lixo e entulho dão multa
A lei nº 4861, de dezembro de 2017, sancionada pelo prefeito Rogério Lins, dispõe o despejo não autorizado de entulho e lixo em logradouros próprios ou públicos por pessoas físicas ou jurídicas. A lei é que prevê o pagamento da multa de R$ 15.226,50, justamente para inibir o despejo de lixo e entulho em áreas e terrenos desocupados.
Além do flagrante realizado por agentes públicos, os cidadãos também podem contribuir para manter a cidade limpa. Os infratores podem ser denunciados, através de filmagens, fotos e publicações em redes sociais, ou através da Central 156.
As denúncias feitas através de filmagens, fotos, e publicações em redes sociais deverão ser identificadas, ou seja, devem ter data, local e permitir a identificação do infrator.