Nesta última semana, foi aprovada, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 820/2018, que dispõe sobre medidas de assistência emergencial em caso de fluxo migratório provocado por crise humanitária, da deputada federal Bruna, na qual é vice-presidente da Comissão Mista. Para o exame da MP no 820/2018, foi constituída Comissão Mista, presidida pelo Senador Paulo Paim (PT-RS).

“O texto aprovado pela Câmara define as ações de assistência emergencial a serem levadas adiante pelo governo federal para o acolhimento de estrangeiros que chegam ao Brasil para escapar de crises humanitárias em seus países de origem. Trata-se de Lei Geral, que se projeta no futuro, mas que encontra aplicação imediata no caso dos venezuelanos que têm buscado refúgio em nosso país”, explicou a deputada.

O texto cria o Comitê Federal de Assistência Emergencial, integrado por 12 ministros de estado, e encarregado de coordenar as políticas públicas a serem adotadas pelo governo federal para atender os refugiados.

As medidas de assistência emergencial previstas incluem políticas de proteção social, atenção à saúde, oferta educacional, garantia de direitos humanos e logística de distribuição de insumos, entre outras. Também será priorizada a mobilidade e distribuição dos migrantes e refugiados no país.

No âmbito da Comissão Mista da MP nº. 820/2018 foram realizadas três audiências públicas, que envolveram ampla consulta a órgãos federais, organismos internacionais e entidades da sociedade civil que atuam no tema dos migrantes e refugiados.

“Efetuei, além disso, na qualidade de vice-presidente da Comissão Mista, visita técnica a Roraima, onde conheci de perto do drama dos refugiados venezuelanos, em especial os indígenas Warao e Eñapá, que têm sido os mais afetados por problemas de saúde, acolhimento precário e reações xenófobas”, concluiu a parlamentar.

O texto aprovado, no Plenário da Câmara dos Deputados, complementa o arcabouço jurídico de nosso país, legando-nos texto que poderá converter-se em Lei Geral sobre Crises Humanitárias, alinhada com a Lei de Migração (Lei no. 13.445/2017), a Lei do Refúgio (Lei no. 9.474/1997) e a Lei para a Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Pessoas (Lei no. 13.344/2017).

 

Crédito foto: Benjamim Sepulvida

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