Muita gente não sabe, mas o comércio e a utilização de motosserra em florestas ou qualquer outro tipo de vegetação sem a licença ou registro no Ibama é considerado crime ambiental e, como todo crime, passível de condenação. A penalidade pode ser de multa (no valor de R$ 1.000) até detenção de três meses a um ano. Até mesmo para o uso interno em marcenarias, comércios ou depósitos é necessário o registro do aparelho.
A equipe da Guarda Ambiental de Barueri, em patrulhamento rotineiro em uma das Áreas de Preservação Permanente da cidade (Chácara Peroba), no início do mês, se deparou com um jovem utilizando motosserra de marca STIHL (MS 361) em área aberta. Ele havia sido contratado para cortar a madeira, facilitando o transporte da carga, e, ao ser abordado pelos guardas, afirmou desconhecer a necessidade de licença para o porte e uso da máquina.
Para emitir a licença para porte e uso de motosserra, é preciso realizar o Cadastro Técnico Federal (CTF) e comprovar que está inserido em uma das categorias de atividade autorizada. Importante lembrar que essa licença deve ser renovada a cada dois anos.
Quem tentar burlar a lei, prestando informações falsas e enganosas para os sistemas oficiais de controle, está sujeito a multas no valor de R$ 1.500 a R$ 1 milhão.
O jovem abordado pela Guarda Ambiental foi direcionado à Delegacia do Meio Ambiente, acompanhado do proprietário da máquina. Os dois prestaram esclarecimentos e a motosserra foi apreendida.