TSE suspende cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Barueri

Decisão liminar de Marques Nunes garante permanência de Beto Piteri e Dra. Cláudia nos cargos até julgamento final do caso

O ministro Marques Nunes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta quinta-feira (1º), uma liminar que suspende os efeitos da decisão do TRE-SP que havia cassado os mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB). A medida tem caráter provisório e foi tomada com base em pedido de tutela de urgência formulado pela vice-prefeita.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia reconhecido o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024, em conteúdo impulsionado nas redes sociais do ex-prefeito Rubens Furlan. Com isso, o TRE havia determinado a cassação dos diplomas de Piteri e Cláudia, além de declarar os três inelegíveis por oito anos.

SP – BARUERI – 26-03-2025 – SOLENIDADE DE 76º ANO DE BARUERI-SP: Câmara Municipal de Barueri-SP realiza, em sua 19ª Legislatura e 1º Sessão Legislativa, solenidade de 76º Ano de Emancipação Política do município. Foto: Marco Miatelo/Câmara de Barueri

No entanto, a defesa da vice-prefeita alegou que ainda estão pendentes de julgamento embargos de declaração — recurso que pode modificar ou esclarecer pontos do acórdão regional — e que a execução imediata da decisão violaria jurisprudência consolidada no TSE. A parte autora argumenta, ainda, que não há provas de que os então candidatos tenham autorizado ou sequer tido conhecimento prévio das publicações promovidas por Rubens Furlan.

Para o ministro Nunes Marques, “a execução imediata da cassação sem o esgotamento das instâncias ordinárias configura risco de instabilidade política e de difícil reparação”, destacando que o próprio TSE tem precedentes que exigem o trânsito em julgado da decisão para cumprimento de cassações em eleições municipais.

Com isso, os efeitos da decisão do TRE-SP ficam suspensos até o julgamento final do recurso especial eleitoral que será apresentado à Corte Superior.

A Câmara Municipal de Barueri já havia sido notificada para cumprir o acórdão regional, mas, com a decisão liminar, a execução fica paralisada.

A Procuradoria-Geral Eleitoral ainda será ouvida no processo.

A decisão não reverte o mérito da cassação, mas garante que Piteri e Cláudia permaneçam nos cargos enquanto o TSE analisa o caso em definitivo.

Atualizado em 1º de maio de 2025.

Fonte: Redação