Decisão atende recurso da vice-prefeita e impede execução imediata do acórdão; Justiça determina suspensão do afastamento enquanto novos embargos são analisados

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu o cumprimento imediato da cassação do prefeito e da vice-prefeita de Barueri, na Grande São Paulo. O despacho foi assinado nesta quinta-feira (23) pelo relator do caso, juiz Regis de Castilho, após a vice-prefeita Cláudia Aparecida Afonso Marques protocolar novos embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo. 

Na prática, a medida impede qualquer afastamento imediato e mantém o chefe do Executivo e a vice exercendo o mandato normalmente, enquanto o tribunal analisa o novo recurso.

Entenda o que aconteceu

O processo trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suspeitas relacionadas a abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e propaganda eleitoral, incluindo impulsionamento em redes sociais. 

Após o julgamento, havia sido expedido um documento determinando que a decisão fosse cumprida, com comunicação para a 199ª Zona Eleitoral de Barueri, o que abriria caminho para a execução da cassação.

No entanto, a defesa alegou que ainda existem recursos pendentes e que o caso não poderia ser executado como se já tivesse encerrado em definitivo.

O que a defesa alegou

Nos novos embargos, a vice-prefeita argumenta que continua válida a liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que havia suspendido os efeitos da cassação, especialmente no ponto que trata do “cumprimento imediato”. 

A defesa também reforça que há entendimento do TSE no sentido de que a cassação só pode ser cumprida após o esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, quando os recursos dentro do próprio TRE forem totalmente finalizados. 

Relator suspende execução imediata

Ao analisar o pedido, o relator reconheceu que, com a apresentação de novos embargos, os motivos para suspensão voltam a existir.

Com isso, ele decidiu conceder novo efeito suspensivo, determinando que seja considerado sem efeito o cumprimento imediato da cassação do prefeito e da vice de Barueri. 

A decisão também manda que haja comunicação urgente ao juízo de origem.

E o ofício que determinava a execução?

O documento cita que a defesa pediu para que fosse tornado sem efeito o Ofício ID nº 67282190, encaminhado para a Justiça Eleitoral de Barueri para cumprir a decisão de forma imediata. 

Com o despacho do relator, esse cumprimento fica travado, já que o novo recurso foi recebido com efeito suspensivo.

O que acontece agora

Com a decisão, o processo continua tramitando e o TRE-SP ainda deverá analisar os embargos apresentados. O relator determinou que as partes embargadas sejam intimadas para se manifestarem e, na sequência, o caso deve ser encaminhado para a Procuradoria Regional Eleitoral. 

Decisão

Fonte: Redação