A Câmara Municipal aprovou, em sessão na noite de terça-feira (11), o Projeto de Lei Complementar 1.043, proposto pelo prefeito Luiz Fernando Machado, reduzindo a taxa de fiscalização de licença para localização e funcionamento em horário normal e especial para empresas com mais de 500 metros quadrados de área utilizada. A redução atende a um pedido do empresariado local e está em linha com a proposta da Administração de promover um ambiente favorável aos negócios no Município.

Com a aprovação do projeto, proprietários de empresas com área de mais de 500 metros quadrados passarão a pagar pela taxa o valor correspondente ao resultado da fórmula: 4,71 Unidades Fiscais do Município (UFMs) + área utilizada – 500m² x 0,03 UFM por m² até o limite de 80 UFMs, o que significa, nos valores atuais, um teto de cerca de R$ 12 mil.

A fórmula de cálculo anterior previa o limite de até 100 UFMs, o que significava um teto de cerca de R$ 16 mil. Ou seja, na comparação, o valor máximo a pagar teve redução de 25%. A alteração entra em vigor na data da publicação da Lei.