Com o advento da Lei Federal 13.019/14, as organizações sociais devem cumprir uma série de normativas em relação à celebração de parcerias com o poder público. Esta lei diz que as organizações da sociedade civil tenham igualdade de competição e executem o projeto da melhor forma possível, ou seja, o serviço deve ser bom e financeiramente bem administrado.

            Deste modo, a  Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SADS) vem tomando uma série de providências, iniciadas em dezembro do ano passado. Os editais de  chamamento já foram publicados. Uma comissão técnica de acompanhamento foi  montada para assessorar todo o processo.

            Os editais foram para serviços de convivência e fortalecimento em duas faixas etárias: 6 a 15  e de 15 a 17 anos. Ainda em dezembro, a secretária de Assistência e Desenvolvimento Social fez uma reunião com as organizações para esclarecer as dúvidas sobre os editais. Adriana Bueno Molina falou sobre transparência, que o serviço  a ser prestado deve estar referenciado no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e que a nova legislação federal restringe alguns pontos, como por exemplo, número de pessoas atendidas por projetos. 

            Histórico 

            A Lei Federal disciplina o repasse para as organizações e determina  que  o governo municipal dê publicidade a prestação de contas das organizações. 

            Depois da publicação dos editais, 19 responderam ao chamado interessadas em prestar os serviços para crianças e adolescentes. Esses serviços vão desde cursos até atividades profissionalizantes. Houve a fase de apresentação dos documentos e a somatória da pontuação que decidiu quem  receberá o repasse. O resultado final já é conhecido e está na fase de assinatura do termo. 

            Para a secretária Adriana Molina, o trabalho realizado pelas organizações “é de extrema importância e complementa as ações desenvolvidas pela secretaria. São valiosos parceiros”.