O plenário da Câmara de Barueri aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 095/2019, de autoria do Poder Executivo, que institui o PPIPA (Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo). O texto prevê descontos progressivos, podendo chegar a 100% de isenção de juros e multa no caso de pagamento em parcela única.
De acordo com o projeto, poderão ser incluídas no programa débitos vencidos até o dia 30 de novembro de 2019. Não poderão fazer parte do parcelamento dívidas relativas a multas de trânsito, débitos de natureza cível e trabalhista ou que sejam objeto de decisão judicial transitada em julgado em favor do Município de Barueri.
Para participar o programa de parcelamento de débitos, o contribuinte precisará fazer uma atualização cadastral, o que deve ser regulamentado por decreto após a publicação da lei no Jornal Oficial do Município.
Trata-se da nona iniciativa da Prefeitura desde 2003 para facilitar o pagamento de dívidas do contribuinte com os cofres públicos, ajudando a reduzir a inadimplência e aumentando a arrecadação do município.