Dona Maria Benedita Murça Lizart tem 74 anos e é moradora de Barueri há quase quatro décadas. Bastante ativa, sabe aproveitar os serviços que o município oferece à melhor idade, mas as vezes, caminhar pelas calçadas é um desafio, ainda mais quando, além das limitações da idade, a pessoa tem problemas nos joelhos, como é o caso dela. Isso porque placas, manequins, banquinhas e outros obstáculos utilizados como forma de propaganda por lojas e profissionais colocam em risco essa atividade tão simples. 

“Essas coisas atrapalham, tiram nossa visão do caminho. Para desviar dos obstáculos a gente tem que ficar entre os carros e motos na rua. Deveria tirar e deixar as calçadas livres para que a gente tenha uma cidade mais limpa e arejada”, diz dona Maria.  

Muito consciente disso, a Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho (SICT), desde o início de 2017, tem intensificado a fiscalização nas ruas de Barueri para garantir que a Lei Complementar Nº 306, de 28 de maio de 2013, seja cumprida. Ela veda a instalação de anúncios e outros recursos que, além de dificultarem o trajeto de pedestres nas calçadas, resultam em muita poluição visual.  

 

Fazendo valer a lei 

Basicamente, a legislação proíbe a instalação de anúncios em vias, parques, praças e outros logradouros públicos, leitos de rio e cursos d’água, postes de iluminação ou telefonia, cabines de telefone, dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’água, em faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito, obras públicas de arte (pontes, passarelas, viadutos, túneis), além de bens de uso comum do povo, muros, paredes e empenas cegas de lotes públicos e privados, dentre outros.  

“Considera-se anúncio, para os efeitos desta lei, qualquer meio ou forma de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, com a finalidade de veicular publicidade de caráter comercial, imobiliário, institucional, cultural, educacional, eleitoral e afins”, designa a legislação, dentre outros detalhes.  

 

Cidade limpa 

Segundo o setor de Fiscalização da SICT, no meio do ano passado foi feita uma boa limpeza no Centro, em Alphaville, no Bethaville e também em parte da avenida Zélia, até mesmo com o recolhimento de várias placas. Ele sabe que ainda falta muito, mas garante que o trabalho vem sendo feito e com mais rigidez: a multa pode chegar a R$7 mil. 

Os fiscais primeiro orientam, depois notificam, depois recolhem e, enfim, multam. A Secretaria explica que na parede ou na fachada pode colocar a propaganda, mas em via pública não, principalmente porque causa acidentes, havendo até casos de pedestres que se machucaram. 

Leandro Kdeira, 34 anos, concorda. Cadeirante há 20 anos, sabe muito bem o que esses obstáculos custam à sua locomoção. “É comum os comerciantes fazerem das calçadas extensão de seus estabelecimentos com barreiras que vão desde placas, cavaletes, mesas, ou até mesmo veículos que são consertados em cima da calçada. Outro agravante são os entulhos que são jogados nas calçadas, fato que me faz muitas vezes transitar entre os carros, como se já não bastasse a falta de acessibilidade em muitos desses locais. Em relação ao entulho nas calçadas, percebo que é mais por falta de consciência e educação da população, pois há os serviços de coleta, e mesmo assim os moradores preferem colocar os entulhos em locais inadequados”, frisa 

Além dos exemplos acima, a lei também proíbe placas fixas e móveis em postes, caixas de sacolão fora do estabelecimento comercial, carros de oficinas ou lojas ocupando calçadas, panfletagem, dentre outros. O cidadão que se deparar com alguma irregularidade pode denunciar por meio do APP Barueri ou diretamente na SICT, pelo telefone (11) 4161-7777, e-mail sict.fiscalizacao@barueri.sp.gov.br ou pessoalmente: Av. Henriqueta Mendes Guerra, 1.124, Centro – Barueri 

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