O que já era rotina nas atividades da Secretaria de Recursos Naturais e do Meio Ambiente virou lei. A Câmara Municipal de Barueri aprovou e o prefeito Rubens Furlan sancionou a lei 2.588 de 18/12/2017, de autoria do Poder Executivo, que visa a proteção, defesa e bem-estar dos animais.

            De acordo com a legislação, os donos de animais domésticos deverão implantar microchips e providenciar o RGA (Registro Geral de Animal) no Ganha Tempo. O objetivo é localizar o responsável em caso de perda ou abandono do bicho.

            O microchip é um pequeno dispositivo, do tamanho aproximado de um grão de arroz, implantado sob a pele do animal. Nele, constam informações sobre o dono (nome, endereço e contato) e dados básicos sobre o animal (idade, raça e datas de vacinação).

            A lei também estabelece que o controle populacional de cães e gatos será permanente no município com ações de cadastramento, esterilização cirúrgica e programas educativos sobre guarda responsável.

            O Departamento Técnico de Biodiversidade (DBio), vinculado à Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente de Barueri (Sema), é o órgão responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas  envolvendo animais domésticos e silvestres no município e poderá credenciar clínicas veterinárias para implantação do chip. O prazo para adequação à lei é de dois anos.

 

            Dia de Proteção Animal

            A matéria também incluiu o Dia de Proteção Animal (4 de outubro) no calendário de eventos municipais. A data será destinada à conscientização sobre guarda responsável, controle populacional e bem-estar do animal.

            A utilização de animais domésticos ou selvagens em apresentações circenses será penalizada com multa de 100 Ufibs (R$ 3.454, valor atualizado para 2018). O texto legal ainda prevê multas para abandono, posse irregular e maus tratos de animais. O valor arrecadado com estas penalidades será destinado ao Fundesb (Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Proteção da Biodiversidade de Barueri).