Cursos livres, como os preparatórios para concurso público, idioma, informática, culinária e fotografia, dentre outros, não são regulados pelo MEC ou pelas Secretarias de Educação, mas devem seguir regras como qualquer outra prestação de serviço. Desta forma, o Procon Jundiaí orienta os consumidores a seguir as dicas abaixo:

            – Cuidado com promessas de bolsa de estudo, pagamentos somente do material e aulas gratuitas: Sempre reflita antes de assinar, procure informações e decida sem pressa. Vários são os casos em que o consumidor acaba assinando sem ler ou sem saber o que está contratando, pelo apelo de que o desconto ou a bolsa acabam naquele dia.

            “As bolsas ou descontos podem ser interessantes, mas muitas vezes passam a ser um problema quando o aluno resolve rescindir o contrato por desistência. Isso porque, geralmente, estes contratos preveem multa que consideram os valores sem desconto, para o cálculo, por exemplo”, explica a coordenadora do Procon Jundiaí, Gabriela Glinternik. “Ou ainda, não permitem a devolução dos valores referentes ao material didático”, completa.

            Leia atentamente o contrato e exija uma via do documento: O contrato deve identificar as partes com nome, documento de registro (CPF, no caso de pessoa física e CNPJ, no caso de pessoa jurídica), endereço, informações sobre o conteúdo programático a ser desenvolvido, a quantidade de módulos/séries, o número de aulas e quais dias da semana, duração de cada aula e do curso, local onde serão ministradas, data de início e término, valor, forma de pagamento, material a ser utilizado.

            – Exija sempre o comprovante de pagamentos: A cada pagamento realizado, o consumidor deve receber um comprovante constando o valor, a data de pagamento e identificação da escola.

            Veja o que o contrato estabelece no caso de rescisão por desistência: O contrato deverá estabelecer as regras para os casos de cancelamento por vontade do consumidor e, neste caso, é comum apresentar multa e prazo como condição para aceitar este cancelamento. Muitas vezes essas multas e prazos não são claros ou possui um valor muito alto, que poderá ser objeto de questionamento pelos consumidores. Mas o ideal é checar essa regra antes de assinar e se considerar abusiva, evite contratar.

            Vale lembrar que alguns prometem não cobrar multa só para garantir a assinatura do contrato. Neste caso, exija que a liberação da multa esteja por escrito.

            Cursos contratados pela Internet, telefone ou em feiras podem ser cancelados em 7 dias: Os cursos contratados fora da escola, isto é, fora do estabelecimento comercial podem ser cancelados no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

            – Nunca abandone o curso, sem formalizar o cancelamento: Todo cancelamento do contrato deve ser feito por escrito e o consumidor deve exigir que no documento seja mencionado que não deve qualquer valor ou ainda, se for o caso, toda a tratativa referente a eventuais pagamentos a serem realizados, além da assinatura da escola, como no contrato original.

            – No Estado de São Paulo, a Lei nº 12.281, de 22/02/2006 reforça o direito ao cancelamento e garante a facilidade para que esse direito seja exercido: Os prestadores de serviços continuados ficam obrigados a assegurar aos consumidores o direito de solicitar o cancelamento do serviço pelos mesmos meios com os quais foi solicitada a aquisição e ainda, a disponibilizarem mecanismos que facilitem essa comunicação do consumidor, fornecendo telefone de contato, endereço para envio por Correio e página na Internet.

            Mas atenção, se optar em solicitar o cancelamento por estes canais, exija a confirmação por escrito, mencionada no item acima.

 

            Se o curso está com problemas de qualidade, escolha seu direito

            Se aquilo que foi contratado está sendo oferecido com falhas, o consumidor poderá exigir do fornecedor, uma das três opções previstas no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor:

            (1) que execute novamente o serviço, com a qualidade e condições contratadas ou

            (2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos

            (3) o abatimento proporcional do preço.

            Se o curso não está cumprindo o que foi contratado, o consumidor pode escolher:

            (1) que seja cumprida todas as condições ofertadas;

            (2) aceitar outra prestação de serviço equivalente;

            (3) cancelar o contrato, com direito à devolução de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

            Para formalizar uma reclamação, o consumidor poderá procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência. O Procon Jundiaí fica na rua Barão de Jundiaí, 153, Centro, anexo à Câmara Municipal. O órgão não realiza atendimento telefônico, mas somente presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com um número limitado de senhas diariamente distribuídas na recepção.